Um motorista que teria transitado pelo trecho de Serra a Fundão alegou que teve seu carro danificado após o mesmo ter caído, violentamente, em um buraco que estaria em meio à via pública em que trafegava. Devido a isso, entrou com um processo contra a concessionária responsável pela rodovia.
Conforme os autos, não havia sinalizações indicando a abertura presente na estrada, impossibilitando o autor, que narrou estar em velocidade compatível com a via, de desviar. Além disso, o requerente afirmou ter solicitado assistência da ré, entretanto, não teria obtido êxito.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz analisou a situação e constatou a responsabilidade objetiva da denunciada, considerando que ela deixou de observar as normas de segurança e de realizar a manutenção e fiscalização do trecho.
Por conseguinte, julgando se tratar de uma relação de consumo, o magistrado entendeu ter havido falha na prestação de serviços pela parte requerida.
Destarte, tendo em vista que o motorista não tem registro de sinistro de seguradora, mas apenas o boletim de ocorrência, sentenciou a ré a pagar indenização por danos materiais e morais, fixados em R$ 7.128,00 e R$ 2 mil, respectivamente.
Processo 5000767-33.2023.8.08.0006