Segundo a sentença, o autor precisou levar o carro cinco vezes à concessionária em um período de oito meses.
Uma concessionária Fiat deve indenizar o proprietário de um veículo que apresentou diversos problemas consecutivos. Segundo o autor, logo após a aquisição, o carro mostrou-se defeituoso com infiltração de poeira na terceira porta, que também não estava abrindo, o porta-luvas não permanecia fechado e o volante estava folgado, apresentando muito barulho ao girá-lo.
Devido a isso, ele levou o carro ao estabelecimento da requerida a fim de reparar os defeitos. Porém, os problemas persistiram e, ainda, surgiram outros, fazendo com que fosse necessário ir outras vezes à concessionária.
A parte requerida, por sua vez, afirmou que os vícios narrados são de pequena importância e haviam sido eliminados, tanto que o veículo já estiva sendo usado pelo requerente.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha identificou que as ordens de serviço emitidas pela requerida e os depoimentos das testemunhas comprovam os defeitos de forma frequente e, ainda, que o veículo foi levado à concessionária por cinco vezes em um período de oito meses, evidenciando a existência de vícios além da normalidade.
O magistrado também destacou que em algumas dessas idas, as queixas se repetiam, ou seja, a concessionária não foi capaz de solucionar os defeitos apresentados.
Por fim, entendeu configurados os danos morais, visto que o excesso de reparos privou o autor de utilizar o bem e lhe causou vários aborrecimentos, pois, de acordo com o juiz, ao adquirir um veículo novo, por um preço elevado, o mínimo que o consumidor pode esperar é qualidade.
Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 3.000 mil reais.
Processo nº 0003144-86.2016.8.08.0045