TJ/ES: Empresa de TV a cabo deve indenizar mulher após cobrança indevida

Magistrada afirmou que a empresa foi negligente ao não adotar mecanismos de segurança na conferência de dados dos clientes.


O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma empresa de TV a cabo a indenizar uma mulher após cobranças indevidas. Em sua defesa, a empresa alegou que um falsário teria utilizado os dados pessoais da mulher para firmar o contrato.

De acordo com a autora, ela nunca contratou os serviços da empresa e, mesmo explicando isso, a requerida continuou a lhe enviar inúmeras cobranças. A mulher ainda contou que registrou um Boletim Unificado, procurou o Procon, e depois de não ter êxito, ela ajuizou a referida ação.

Após análise da documentação anexada aos autos, a juíza verificou que a empresa já teria realizado, de forma administrativa, e sem necessidade de intervenção judicial, a baixa do débito questionado pela autora, bem como a baixa da contratação, que teria sido efetivada na cidade de Salvador (BA).

Em decisão, a magistrada determinou que a empresa se abstivesse de realizar novas cobranças, bem como não negativasse a requerente. A juíza também condenou a empresa a indenizar a requerente a título de danos morais, os quais foram ajustados R$4 mil.

“[O dano moral] restou configurado diante da falha na prestação do serviço pela demandada, caracterizada por sua negligência em adotar mecanismos de segurança na conferência de dados dos clientes e registro das contratações de serviço. […] [É dever da fornecedora] fiscalizar se a habilitação, de fato, está sendo realizada em face daquele que figura como titular do contrato”, concluiu a juíza.

Processo nº 5001043-06.2019.8.08.0006 (PJe)


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