TJ/ES: Família de trabalhador que morreu após ser atingido por chapas de granito deve ser indenizada

Conforme o processo, a vítima prestava serviços de transporte de cargas.


Cinco integrantes de uma mesma família processaram uma empresa que comercializa granitos, após o marido e pai dos autores ter falecido enquanto exercia atividades para a requerida. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Conforme os autos, o trabalhador, que prestava serviços de transporte de cargas, carregava quatro chapas de granito quando, ao realizar a amarração das pedras, posicionou-se erroneamente, sendo atingido e vindo a óbito de imediato.

A empresa ré apresentou em sua defesa que, tendo em vista a maneira como o transportador realizou a amarração das chapas, a culpa deve ser atribuída exclusivamente ao falecido. No entanto, o magistrado verificou uma falha da empresa ao não prestar auxílio à vítima.

O juiz analisou todo o contexto do acidente e, com base nas testemunhas, entendeu que o marido e pai dos autores agiu de maneira imprudente. Portanto, a culpa não seria exclusiva de nenhuma das partes, dividindo, assim, a responsabilidade pelo ocorrido.

Dessa forma, levando em consideração as dificuldades emocionais e financeiras enfrentadas pelos requerentes por conta do acidente, a ré foi condenada a indenizar cada parte autoral em R$ 25 mil, referente aos danos morais suportados. A empresa deve, ainda, pagar um terço do salário-mínimo para a esposa do transportador, até 2035, e o mesmo valor para a filha menor da vítima, até 2033.

Processo nº 0001646-23.2017.8.08.0011


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