Segundo os autos, as agressões verbais foram encaminhadas via e-mail para clientes, amigos e empregados que trabalhavam no mesmo local do autor.
O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Vitória julgou procedente um pedido de indenização por danos morais ajuizado por um homem, funcionário de uma empresa de mineração, que alegou ter recebido ofensas e agressões verbais por e-mail do sócio de uma empresa concorrente. Segundo os autos, as ofensas foram encaminhadas para clientes, amigos e empregados que trabalhavam no mesmo local do autor.
Em sua defesa, o réu afirmou que o próprio requerente encaminhou a correspondência eletrônica, se passando por ele, com o objetivo de obter a indenização.
O juiz, ao analisar o caso, observou a existência de mais duas ações movidas no Poder Judiciário contra o requerido pelos mesmos motivos, sendo que as outras demandas também foram sentenciadas como procedentes. “Após analisar com acuidade o caderno processual, cheguei à mesma conclusão observada nos outros processos, sendo, a meu ver, patente o dano moral no caso vertente”.
O magistrado destacou que, apesar da alegação do réu, de que o e-mail não seria de sua autoria, há provas nos autos que demonstram o envio da mensagem pela conta pessoal do requerido.
“Nessa toada, impende destacar que a tese veiculada pelo requerido no sentido de que o próprio requerente redigiu tal mensagem e invadiu sua correspondência eletrônica para propagá-la não se revela crível, porquanto não há nenhum elemento probatório, nem sequer um indício, capaz de indicar sua veracidade”, ressaltou.
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Cível de Vitória concluiu que os documentos acostados ao processo são suficientes para caracterizar o ato ilícito cometido. “Presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, não resta alternativa senão conceder ao requerente indenização pelos evidentes danos extrapatrimoniais sofridos”.
O réu foi condenado a indenizar o autor, a título de danos morais, no valor de R$8 mil, como forma de reparar o dano sofrido e evitar novas ocorrências de práticas semelhantes.