TJ/ES: Homem multado após vender motocicleta deve ser indenizado por comprador de veículo

A sentença é do juiz da 1ª Vara de Anchieta.


Um morador do sul do Estado, que após vender sua motocicleta teve pontos de infração de trânsito creditados em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), deve ser indenizado em R$ 2.500,00 a título de danos morais pelo comprador do veículo.

Segundo o juiz da 1ª Vara de Anchieta, a partir do momento em que o bem é vendido e entregue, é responsabilidade do comprador, não só efetuar a transferência, mas assumir todos os problemas advindos da utilização da motocicleta.

Dessa forma, ao observar que o requerido foi multado ao utilizar o veículo e que os pontos foram creditados na CNH do autor da ação e, ainda, que fatos desta natureza trazem mais do que um mero aborrecimento, o magistrado condenou o comprador a indenizar o vendedor pelos danos morais sofridos.

Já o pedido quanto à transferência dos sete pontos referentes à multa, segundo a sentença, não merece prosperar, pois depende do órgão de trânsito que não faz parte do processo.

Processo nº 0001782-41.2017.8.08.0004


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