O juiz entendeu que as instituições de ensino requeridas negligenciaram a entrega do documento.
Um estudante de pós-graduação ingressou com uma ação contra uma universidade, após concluir o curso de MBA em Gestão Empresarial e não receber o certificado. A universidade solicitou a inclusão de outra associação de ensino como parte do processo e que o pedido do autor da ação fosse julgado improcedente.
O juiz da 1ª Vara de Castelo entendeu que, embora a segunda requeria tenha informado que o certificado foi entregue ao requerente, isso ocorreu cerca de três anos após a conclusão do curso, e posteriormente ao ajuizamento da ação e à concessão de medida liminar pelo magistrado.
Nesse sentido, ao verificar que as instituições de ensino requeridas negligenciaram a entrega do certificado, e que o profissional foi impedido de usufrui-lo em sua área de atuação, o magistrado entendeu serem devidos os danos morais, fixados em R$ 4 mil.
Processo n°: 0002371-69.2018.8.08.0013