Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames médicos, sem justificativa.
A 6ª Vara Cível de Vila Velha julgou procedente uma ação anulatória proposta por um candidato considerado inapto em exame médico de concurso público, sem justificativa. Segundo o autor, ele foi habilitado em todas as etapas exigidas para exercer a função pública, contudo a banca teria indeferido seus exames.
O requerente sustenta que realizou todos os exames exigidos, ocasião em que foi atestada a normalidade de sua saúde. Ele entrou em contato com a secretaria de justiça, sem obter resposta dos motivos do indeferimento, motivo pelo qual ajuizou a demanda com a finalidade de pedir a anulação do ato administrativo do indeferimento.
A instituição responsável pela organização do concurso público apresentou sua defesa, esclarecendo que o candidato possuía conhecimento do edital do certame e que, dentre as regras estabelecidas, teria o requisito de entrega de laudos médicos, inclusive o oftalmológico. Afirma assim que o autor deixou de entregar o exame oftalmológico, sendo esse o motivo do indeferimento.
A juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Vila velha, a partir da examinação do caso, julgou procedente o pedido autoral. Na sentença, a magistrada observou que a alegação de que o candidato não entregou os documentos exigidos é falsa. “Podemos subtrair que a tese levantada pela empresa de que o candidato não teria entregue o exame oftalmológico, não é verídica, posto que consta o referido exame no rol de documentos apresentados”, concluiu, anulando o ato de indeferimento da banca.
Processo nº 0042950-66.2013.8.08.0035