TJ/ES: Justiça nega pedido de indenização a criador de gado que perdeu materiais devido a queda de energia

O juiz afirmou que os eventos climáticos são previsíveis, mas a intensidade e a força deles podem causar prejuízos inevitáveis.


Um criador de gado ingressou com uma ação judicial após ter tido uma queda de energia em seu imóvel em Anchieta que resultou na perde de vacinas e de outros materiais guardados em refrigeradores. O autor contou que, ao chegar do trabalho, reparou que as luzes não ligavam, chegando à conclusão de que sua energia estaria cortada.

Em sua defesa, a companhia de fornecimento de energia elétrica alegou que a interrupção ocorreu devido às fortes chuvas e desabamentos de árvores sobre a rede elétrica.

Portanto, ao analisar o caso, o juiz da 1º Vara de Anchieta afirmou que os eventos climáticos são previsíveis, visto as tecnologias atuais disponíveis, porém, a intensidade e a força deles podem causar prejuízos inevitáveis, principalmente em se tratando de distribuição de energia.

Além disso, o magistrado verificou que foi comprovado que a região sul do Estado havia sido atingida por um grande volume de chuvas que geraramdiversos danos à rede elétrica. Sendo assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Processo nº 0000405-30.2020.8.08.0004


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