TJ/ES: Lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem comanda individual é julgada constitucional

O julgamento aconteceu na sessão virtual do Tribunal Pleno, na tarde desta quinta-feira, 10/6.


O pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão virtual realizada na tarde desta quinta-feira (10/6), decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 6153/2019, do Município de Vila Velha, que obriga bares, restaurantes e similares a fornecerem, sempre que solicitados, comanda individual, que permita o controle do consumo pelos clientes.

A relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, ao levar em consideração parecer da procuradoria-geral da Justiça, opinando pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Vila Velha contra lei de autoria da Câmara Municipal, também não vislumbrou os vícios apontados pelo requerente.

Em seu voto, a desembargadora destacou que matéria de consumo é de competência da união, dos estados e distrito federal, mas o município pode legislar matéria de interesse local. Dessa forma, ao entender que a lei não cria nenhum atributo, não altera a organização municipal e não causa nenhuma despesa ao município, apenas possibilita ao consumidor um maior controle de seus gastos, a relatora julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, sendo acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.

Processo nº 0007968-87.2020.8.08.0000


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