TJ/ES: Morador deve ser indenizado após seu cavalo de estimação morrer eletrocutado

Segundo a concessionária de energia elétrica o ocorrido se enquadra apenas como um mero dissabor.


Uma concessionária de energia elétrica foi condenada a pagar mais de R$5 mil em indenizações a um morador de Alegre que teve seu cavalo eletrocutado. Na ação, ele defende que a companhia teria sido responsável pela morte do seu animal. A decisão é da 1ª Vara de Alegre.

De acordo com o autor, um dos cabos de alta tensão que passam pela sua propriedade estava caído em seu terreno, o que ocasionou a morte do seu cavalo por eletrocussão. Em virtude disso, ele pediu que a concessionária fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente no valor do cavalo e na restituição da quantia gasta com o sepultamento do animal, bem como reparação por danos morais.

Em contestação, a requerida defendeu não existirem provas de eventuais danos praticados por ela, logo não haveria responsabilidade em reparar os danos. A companhia de energia elétrica também sustentou a inexistência de danos morais, visto que o ocorrido, segundo ela, foi apenas um mero dissabor.

Em análise do caso, o juiz considerou que a parte autora conseguiu demonstrar satisfatoriamente o ocorrido. O magistrado também destacou o depoimento de uma testemunha e as imagens anexadas pelo requerente ao processo.

“As imagens demonstram, com clareza, o animal deitado próximo ao fio caído […], ao passo que também mostram marcas características de queimaduras, o que pode se pressupor que sejam decorrentes da eletrocussão. Assim, por essa razão, entendo haver nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva da requerida em deixar o fio de alta tensão exposto ao chão, ou mesmo, em razão da falta de cuidado com a manutenção de sua rede elétrica, conforme demonstrado pelo contrato de ID 1600526-pág. 01/02 ”, ressaltou.

Em sua decisão, o juiz entendeu que foram preenchidos os requisitos de ato ilícito indenizável, condenando a concessionária ré ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais e R$440,00 pelos danos materiais, referentes às despesas com a escavação do solo para o sepultamento do cavalo.

“Em relação ao pleito de pagamento pelo valor do animal (R$ 15.000,00), entendo que tal fato (valor) não está cabalmente comprovado […], tanto que inexistem provas que demonstração da raça alegada do cavalo, a sua origem (filiação), etc., o que seria fundamental para aferição de seu valor. Assim, esse pleito deve ser rejeitado”, explicou o magistrado.

Processo n° 5000635-61.2018.8.08.0002


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