TJ/ES: Mulher que recebeu cobranças indevidas após prestar um vestibular deve ser indenizada

Durante julgamento, a faculdade não apresentou qualquer comprovante que demonstrasse qualquer contrato firmado pela autora.


O 2º Juizado Especial Cível de Linhares condenou uma faculdade a indenizar uma moradora do município que teria recebido cobranças indevidas da instituição. Nos autos, ela contou que apenas prestou vestibular para a faculdade, sem sequer chegar a se matricular.

Em análise do caso, o juiz verificou que a requerida não apresentou qualquer contrato de prestação de serviços firmado pela autora, apesar de defender sua existência. “Portanto, inexistindo contrato, não há que se falar em existência de débitos ou cobranças, que devem ser imediatamente cessadas”, afirmou.

Em continuação, o magistrado explicou que os danos morais deste caso são decorrentes da perturbação sofrida pela requerente. “Em casos onde ocorrem apenas cobranças indevidas, via de regra, este juízo não tem reconhecido o direito a indenização por danos morais, contudo, diante das dezenas de ligações recebidas pela autora, por cobranças inerentes a contrato inexistente, entendo que o direito a reparação por danos morais deve ser reconhecido, pois decorre da perturbação indevida causada pela requerida”, acrescentou.

Assim, o juiz condenou a faculdade a pagar R$5 mil em indenização por danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.

Processo n°5000286-71.2018.8.08.0030 (PJe)


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