A menina foi deixada desacompanhada em local diverso do que ela deveria descer.
O Município de Serra foi condenado a pagar R$3 mil em indenização, após uma cooperativa de transporte escolar, que é contratada pela Prefeitura, desembarcar uma criança em local errado. Em decisão, o juízo ressaltou que a criança teria ficado exposta ao ser deixada desacompanhada em ponto que não era o seu. A decisão é do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública.
Em contestação, o Município defendeu que seria necessário denunciar a cooperativa de transporte escolar, que seria a real responsável pelo ocorrido. Tal pedido, no entanto, foi negado pelo Juízo. “Tenho que não merece acolhida a preliminar de incompetência, na medida em que a contratação de pessoa jurídica pelo Ente Municipal para a prestação de determinado serviço público não afasta sua responsabilidade objetiva perante os administrados”, considerou.
Após análise do caso, o Juízo entendeu como comprovado a falha na prestação de serviço e, para tanto, destacou o parecer da cooperativa de transporte sobre o ocorrido. “Acionamos a monitora responsável que explicou que […] em muitos pontos não há presença de pais ou responsáveis e, no caso, a aluna desembarcou normalmente sem demonstrar qualquer reação que pudesse indicar que havia descido no ponto errado […] Apesar da explicação parecer convincente, […] aplicamos advertência por escrito à monitora”, afirmou a cooperativa.
Segundo a sentença, o serviço de transporte escolar deixou que a criança ficasse exposta sem a recepção de qualquer responsável para buscá-la. “… A filha da parte autora só retornou para sua residência quase às 19 horas, ou seja, duas horas após o encerramento da aula, e considerando que a criança desembarcou em ponto diverso daquele em que deveria ter descido, a Municipalidade é responsável pelos fatos narrados nos autos”, explicou.
Desta forma, o Juízo condenou o Município de Serra ao pagamento de R$3 mil a título de danos morais.