TJ/ES Nega indenização a morador que teria encontrado informações irreais vinculadas ao seu nome na internet

Segundo o requerente, ao realizar uma busca, se deparou com links que continham informações irreais e ofensivas sobre a sua pessoa.


20Um morador de Vitória ajuizou uma ação na 8ª Vara Cível de Vitória contra uma ferramenta de busca online após se deparar com informações supostamente irreais e ofensivas vinculadas a ele. O requerente narrou que sofreu dano à sua imagem.

No pedido inicial, o autor requereu a retirada de seu nome dos links da ferramenta de busca, a fim de ver desvinculado dos acontecimentos ofensivos ligados a ele.

Em contestação, a requerida solicitou o arquivamento do processo por falta de interesse da parte autora e a improcedência integral do feito.

A partir da análise dos autos, o juiz rejeitou o pedido inicial. Na fundamentação, ele explicou que a empresa criadora e administradora da ferramenta de pesquisa tem o papel de provedora de conteúdo, não sendo responsável pelo gerenciamento de postagens.

“É de conhecimento geral que a requerida é uma ferramenta de busca na internet, o qual tão somente fornece informações disponibilizadas sobre o material da rede mundial de computadores, não possuindo o dever de gerenciar ou filtrar as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados”, ressaltou.

O magistrado entendeu que a ré não praticou nenhum ato ilícito ao permitir acesso a informações que mencionam o requerente, uma vez que sua função é de disponibilizar espaço para divulgação de conteúdo na internet.

“Vislumbro que a parte ré tão somente cumpriu sua função de, mediante pesquisa com o nome do requerente, indicar os dados veiculados a este na internet, não incorrendo em nenhuma conduta ilícita”, finalizou, negando a petição inicial.


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