A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares.
Um paciente que teria tido problemas dentários por conta do aparelho odontológico teve pedido de indenização negado. O caso aconteceu quando o autor, menor representado por sua genitora, foi a uma dentista realizar uma limpeza bucal e foi alertado que seus dentes estavam muito “para fora” e sua gengiva inflamada devido ao posicionamento do aparelho posto e tratado pela parte requerida.
Ao informar a profissional sobre o ocorrido, ela afirmou que o requerente tinha a opção de parar com o tratamento, mas ao comparecer em outra dentista, esta não aceitou dar continuidade ao procedimento, devido à complexidade resultante do serviço anterior, sendo sugerido, ainda, que o autor retirasse o aparelho o mais rápido possível.
Contudo, o juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares, responsável pelo caso, concluiu que não havia provas suficientes que demonstrassem a culpa da requerida.
Segundo o magistrado, a própria testemunha da parte autora afirmou que o tratamento ainda estava em andamento, motivo pelo qual não seria possível afirmar se os procedimentos adotados foram incorretos. Dessa forma, julgou improcedente os pedidos autorais.
Processo nº 0005188-55.2018.8.08.0030