TJ/ES nega pedido de indenização por atraso na entrega de teste do pezinho

O magistrado observou que os pais tiveram acesso ao resultado do exame antes do ajuizamento da ação.


O juiz do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Colatina negou o pedido feito por um menor, representado por seus pais, para que o Município entregasse o resultado do teste do pezinho da criança, triagem neonatal para detecção precoce de doenças. Os autores também tiveram negado o pedido de indenização por danos morais.

Os requerentes contaram que a criança foi submetida ao teste do pezinho, mas o resultado não foi entregue, embora o prazo estipulado fosse de 40 dias, e que mesmo após procurarem a TV local, que exibiu reportagem a respeito, não receberam o resultado do exame. Em contestação, o Município não negou o atraso da entrega do teste, mas atribuiu o fato à instituição responsável pela análise.

Ao analisar os autos, o juiz observou que os autores tiveram acesso ao resultado do exame antes do ajuizamento da ação e após procurarem a TV. Além disso, o resultado também está disponível na internet, e a orientação recebida pelos pais na Policlínica, é de que seriam informados em caso de alteração no exame.

“Assim, além de não ter havido qualquer conduta contrária ao Direito por parte da Administração, ou mesmo falha na prestação do serviço – visto que o acesso ao resultado do exame não foi negado – o Autor não teve qualquer dano decorrente da demora na entrega do resultado, pois nele não foram constatadas quaisquer alterações de saúde e é exatamente esse o motivo pelo qual os pais do menor não foram contatados”, diz a sentença.


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