TJ/ES: Nega pedido indenizatório de mulher cujo cachorro teria falecido devido a erro em diagnóstico

Em audiência, dois informantes, que são médicos veterinários, afirmaram que as requeridas realizaram o procedimento recomendado para este tipo de caso.


Uma mulher que alegava que seu cachorro teria falecido em virtude de um erro de diagnóstico teve o pedido de indenização negado. Em sentença, a juíza entendeu que não foi comprovada qualquer negligência no atendimento prestado pelas duas veterinárias. A decisão é da 1ª Vara de Baixo Guandu.

Segundo a autora, ela teria levado seu cachorro à clínica veterinária porque ele estava com o pescoço inchado. Eram cerca de 8h da manhã, quando o animal foi atendido por uma das veterinárias, que o diagnosticou com crise alérgica. Como tratamento, foram aplicadas injeções e prescritos remédios. O animal chegou a ficar internado em observação até as 13h, quando a outra veterinária telefonou para avisar que o animal já estava melhor e que a requerente poderia buscá-lo.

Em continuação, a autora contou que teria levado o cachorro para casa e, apesar de medicá-lo com os remédios prescritos, ele continuava a passar mal. Por isso, ela ligou para a veterinária que havia dado alta ao animal. Por telefone, a médica lhe teria dito para dar dipirona ao cachorro. Apesar de seguir a recomendação, ele continuava a vomitar e, por isso, a requerente telefonou novamente para a clínica. Em resposta, a mesma veterinária informou que a reação era normal e que a autora deveria esperar passar a noite e levá-lo para uma nova consulta pela manhã.

Angustiada pelo estado do cachorro, a autora resolveu procurar outra clínica, onde foi realizado uma endoscopia no animal. O exame teria constatado que não havia reação alérgica, mas um corpo estranho entalado na garganta do cachorro. De imediato, foi realizada uma cirurgia de emergência, a qual o cachorro, por estar fadigado e com sangue no pulmão, não teria conseguido resistir.

Em contestação, as médicas veterinárias defenderam que teriam realizado todos os procedimentos necessários e que a requerente foi alertada de que seria bom que o cachorro ficasse internado durante a noite. Apesar da recomendação, ela teria se negado a deixá-lo, sob a justificativa de não ter condição financeira de pagar a internação. “A autora não comprovou ter seguido as orientações médicas, tampouco ter ministrado os medicamentos prescritos. […] O óbito do animal se deu em outra clínica, de modo que não há como afirmar que foi causado por ação – ou omissão – das rés”, acrescentaram.

Em análise do caso, a juíza não identificou qualquer conduta ilícita por parte das veterinárias. “A própria autora disse […] que a primeira requerida “enfiou a mão na boca do cachorro dizendo que era pra abrir as vias respiratórias do cachorro” (sic). Ou seja, não há dúvidas de que, no primeiro atendimento, a médica veterinária examinou se havia a presença de corpo estranho na garganta do animal, tendo descartado a possibilidade”, ressaltou.

Em decisão, a juíza observou que a requerente não apresentou nenhuma prova de que tenha seguido as orientações médicas. “[…] Não trouxe sequer o comprovante de que tenha comprado o remédio prescrito […] Além disso, também não comprovou os supostos gastos […] que teria tido com o tratamento do cachorro”, afirmou.

A magistrada também destacou a opinião de dois informantes, médicos veterinários, os quais afirmaram que as requeridas realizaram os procedimentos recomendados para casos semelhantes. “Informaram, também, que, em nossa região, não existe a possibilidade de constatação imediata de corpo estranho em animais através de exame de imagem, pois a maioria – talvez todas as clínicas – não possuem o equipamento necessário. Assim, não sendo algo detectável através do exame de palpação, não é possível diagnosticar de pronto”, explicou.

Desta forma, a juíza considerou que não ficou comprovado que as requeridas tenham agido de forma negligente no tratamento do cachorro e, assim, julgou improcedente o pedido indenizatório. “Foi realizado exame de palpação na garganta do animal e nada foi encontrado. Ademais, foi colhido sangue e enviado ao laboratório para exame de outras possíveis causas para o inchaço no pescoço do cão”, acrescentou a magistrada.

Processo n° 0001047-96.2017.8.08.0007


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