TJ/ES: Paciente que acusou médico de suposta negligência tem pedido de indenização negado pela justiça

Para o magistrado não houve negligência ou falha e a conduta médica teria seguido todo o protocolo científico necessário.


Uma menor, representada por sua mãe, teve o pedido de indenização por danos morais negado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, após alegar que teria havido negligência em conduta de médico.

De acordo com os autos, a menina, que sofreu uma queda durante uma partida de handebol, foi levada à Unidade de Pronto Atendimento do município, onde, após realizar exames de Raio-X de quadril, fêmur e joelho, foi constatado que não houve fraturas.

No entanto, foi alegado pela parte autoral que, com a continuidade das dores, a menor retornou ao hospital, sendo encaminhada para um ortopedista e precisando ser submetida a uma cirurgia com fixação de três parafusos, devido a uma fratura do colo do fêmur, identificada em tomografia.

Contudo, ao analisar os autos, o magistrado concluiu que não houve negligência ou falha da parte ré, uma vez que a queda foi sofrida durante um jogo e que a conduta médica seguiu todo o protocolo científico necessário, sendo este um caso fortuito que aconteceu com a autora.


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