TJ/ES: Pai que internou filha em clínica de reabilitação será indenizado por cobrança indevida

O autor sustentou que rescindiu o contrato com a ré devido a fuga da paciente do centro de internação por ser submetida a situação de maus tratos, contudo continuou a ser cobrado pelos valores do serviço.


Um homem ajuizou uma ação declaratória de inexigibilidade de título com pedido de danos morais em face de uma clínica de reabilitação. Segundo o autor da ação, após rescindir um contrato com a ré para internação de sua filha, que necessitava de tratamento e teria sido submetida a maus tratos por funcionários da clínica, ele continuou a receber cobranças do serviço.

O requerente alegou que os pertences de sua filha não foram devolvidos e como pagara antecipadamente pelos serviços, as partes se compuseram no sentido de nada mais reclamar. O autor declarou ainda que a requerida, de forma indevida, levou a protesto um título com vencimento para o mês de agosto, mesmo não estando mais sua filha internada, motivo pelo qual pediu a declaração de inexigibilidade do crédito e a condenação do réu por danos morais.

A magistrada entendeu que o pedido autoral mereceu acolhimento. “Verifico que a tese do autor é de que os títulos que originaram o protesto cambiário são nulos, posto que decorreu de um serviço que não fora prestado naquele mês, devido a resolução do contrato de forma verbal. A empresa ré por seu turno, não comprova de forma diversa, restando possível o acolhimento do pedido inaugural”.

Na sentença, a juíza estabeleceu o pagamento, a título de danos morais, em R$5 mil à parte autora, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, além de declarar nula a suposta dívida do autor.


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