TJ/ES: Salão de beleza é condenado a pagar mais de R$2 mil por danificar cabelo de cliente

Uma testemunha da ação explicou que a recuperação do cabelo demoraria cerca de 1 ano e o custo poderia chegar a R$2 mil.


Uma menor, representada por sua mãe, deve receber mais de R$2 mil em indenizações após ter tido o cabelo danificado em um salão de beleza. Segundo uma testemunha, a situação ocorreu porque o descolorante provavelmente teria ficado mais tempo do que o necessário no cabelo da autora. A decisão é da 1ª Vara de Iúna.

Segundo a autora, ela foi ao estabelecimento requerido para realizar um procedimento no cabelo conhecido como “Ombre-hair”. Na data dos fatos, ela chegou a levar uma foto de como queria o resultado, porém o cabelo teria ficado completamente diferente do que havia sido pedido. De acordo com a autora, seu cabelo foi bastante danificado e, consequentemente, sua aparência foi prejudicada.

Diante da situação, a proprietária do estabelecimento pediu para que a autora retornasse ao salão para fazer uma selagem, com intuito de amenizar o tratamento errôneo. Apesar disto, a requerente ficou com receio de piorarem ainda mais seu cabelo e, por isso, preferiu procurar outro profissional, com quem deu início ao tratamento de recuperação.

“O procedimento para restauração dos fios é lento, devendo ser realizado reposições de massas e uma desintoxicação. Realizado o orçamento e apresentado à proprietária do salão, ora requerida, a mesma afirmou que arcaria com os custos, todavia, não cumpriu, devolvendo apenas os valores pagos pelo procedimento de “Ombre-hair”, afirmou a parte requerente.

Por sua vez, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia, situação em que as declarações da autora foram consideradas como verdadeiras. Em análise da situação, o juiz verificou que a autora conseguiu comprovar as alegações que defendia, tendo apresentado as devidas provas do ocorrido. Assim, o magistrado considerou como procedente os pedidos de indenização. Em continuação, o juiz também destacou o depoimento de uma testemunha que explicou o que teria ocorrido e confirmou a falha na prestação de serviços.

“Provavelmente o que decorreu foi que, quando se descolore um cabelo há um limite de tempo para deixar o produto (descolorante), passando-se desse tempo o cabelo ficará mais fragilizado, além disso, afirma a depoente que a requerida utilizou prancha/chapinha muito quente por cima do procedimento realizado, assim o cabelo ficou emborrachado e quebrou. Que para recuperação do cabelo provavelmente demoraria 01 (um) ano e o custo chegaria a R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, alegou a depoente, que também é proprietária de um salão de beleza no município.

Em decisão, o magistrado condenou o salão ao pagamento de R$635,00, referentes aos procedimentos de recuperação do cabelo danificado, e R$2 mil em indenização por danos morais. “A autora sofreu o que normalmente sofre uma mulher quando atinge a sua intimidade no campo da vaidade […] Com efeito, os fatos narrados nos autos escapam à esfera do mero aborrecimento ou contratempo normal da vida cotidiana, traduzindo-se em violação ao direito de personalidade da autora, caracterizando o dano moral passível de ressarcimento”, justificou.


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