Portadora de Diabetes Melitus tipo II, a dona de casa Maria Madalena Nunes conseguiu, na Justiça, o direito aos medicamentos necessários ao tratamento de sua enfermidade junto à Secretaria de Saúde do Estado. O fornecimento dos remédios, que deverá ser feito em um prazo de 48 horas, foi garantido por decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal do Rio.
Moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, Maria Madalena conta que é diabética há mais de 20 anos e realiza tratamento na Santa Casa de Misericórdia. Segundo os médicos que a acompanham, se não for feito um controle glicêmico rapidamente, a paciente, que possui ainda neuropatia e retinopatia diabética em decorrência da doença, pode perder os membros inferiores. Como não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, ela resolveu ajuizar uma ação no judiciário.
Para o relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, a pretensão da impetrante encontra respaldo jurídico na Lei 8080/90 e na Constituição Federal, o que deixa evidente a responsabilidade do ente público na garantia da saúde do cidadão.
“O fato é que a Carta Política do Brasil determinou não só que o cidadão tenha o direito à saúde e à vida, como também elevou à categoria de Direitos Fundamentais, o respeito à dignidade da pessoa humana. Não posso admitir, sob pena de violar o juramento que fiz, o autoritarismo do Estado contra indivíduos, em sua grande maioria, doentes, carentes e desprovidos de quaisquer recursos culturais e financeiros. Por tais fundamentos, defiro o pedido de liminar”, escreveu, em seu voto, o magistrado.