TJ/GO: Analista financeiro é condenado por desviar valores da empresa em que trabalhava

O ex-analista financeiro Charlieston Marques Santana foi condenado a mais de oito anos de prisão por desviar valores da empresa em que trabalhava por meio de simulação de dívidas, e, posteriormente, transferir os valores para a conta bancária de sua mãe. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Consta dos autos que o homem prestava serviço de analista financeiro no estabelecimento, e, se aproveitando do acesso privilegiado aos títulos para pagamento, furtou cerca de R$ 180 mil da empresa em que trabalhava, bem como ocultou valores provenientes, direta ou indiretamente. Compulsando aos autos, as investigações apuraram que foram realizadas seis transferências para a conta bancária do indiciado, e 126 transferências para a conta de sua genitora, que, somadas, perfazem o montante de R$ 180 mil.

Ocorre que, passados alguns meses após o desligamento do imputado, a empresa vítima, em auditoria interna, tomou conhecimento de divergências nos pagamentos realizados por aquele, informação que foi corroborada pela realização de relatório de auditoria financeira por empresa terceirizada. Diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia. Citado, o acusado apresentou resposta à acusação.

Interrogatório

O ex-analista financeiro disse que tinha acesso a todas as senhas da empresa, e que sua mãe não tinha conhecimento dos fatos até ser chamada na delegacia de polícia, quando então seu filho admitiu que tinha feito as transferências da conta da empresa para conta da declarante. Na delegacia, ele confessou o crime, e disse que tinha se arrependido de ter praticado o delito.

Sentença

Ao analisar o processo, a magistrada argumentou que a materialidade dos delitos noticiados na denúncia estava satisfatoriamente comprovada por meio do registro de atendimento integrado, da notícia crime e dos documentos que a acompanham, do relatório policial, bem como da prova testemunhal colhida no decorrer da instrução processual. “Verifico que os elementos probatórios colacionados aos autos comprovam irrefutavelmente a autoria dos furtos qualificados e das lavagens de capitais imputados ao acusado”, frisou.

Quanto aos valores subtraídos, verifico que a auditoria realizada pela empresa terceirizada contratada pela empresa vítima constatou 135 pagamentos irregulares no período analisado, entre janeiro de 2016 a julho de 2019. Dentre as transações irregulares, observou que foram efetuados 126 pagamentos para o CPF da mãe do acusado, seis pagamentos para o dele e três para a Universidade Católica (PUC Goiás), que totalizaram o montante de R$ 183 mil.

Para a juíza, os elementos probatórios comprovaram que Charlieston Marques foi o autor das subtrações perpetradas em desfavor da empresa vítima. “Verifico que resultou suficientemente demonstrado que o acusado dolosamente dissimulou e/ou ocultou a maioria das subtrações, mais precisamente, 126 do total de 135 pagamentos irregulares, por meio da transferência dos valores para uma conta da Caixa de titularidade de sua genitora a fim de não gerar desconfiança”, finalizou.

Veja a decisão.
Processo nº 0107542-50.2019.8.09.0067

Fontes:
1 – Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO
https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/27337-placidina-pires-condena-ex-analista-financeiro-por-desviar-valores-da-empresa-em-que-trabalhava-em-goiania
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

 


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