O juiz Gustavo Assis Garcia, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, deferiu pedido liminar e determinou que a Concebra – Concessionária Das Rodovias Centrais Do Brasil S.A. apresente as imagens da praça de pedágio localizada no município de Goianápolis, para que haja a elucidação de um acidente. A concessionária tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de responsabilidade processual, penal e outros meios de coerção.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência, o magistrado fundamentou a decisão em dispositivos de uma lei federal e de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em seu artigo 4º, a Lei Federal nº 8.159/1991 coloca que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.
Já o artigo 8º da Resolução 2064/2007 da ANTT dispõe que “A concessionária deverá armazenar, por período mínimo de três anos, as imagens captadas pelo sistema de CFTV em que tenham sido registrados incidentes que provoquem a interrupção ou alteração do fluxo de veículos, indexando-as por câmera, ano, mês, dia, hora, minuto e segundo. Parágrafo único. A concessionária deverá armazenar as imagens que denotem a normalidade das operações de tráfego por um período mínimo de dez dias podendo, a partir de então, descartá-las, procedendo ao devido registro. (NR dada pela Resolução ANTT nº 3204 de 2009).”
Antes da análise do pedido, Gustavo Assis Garcia esclareceu que sua decisão estava apoiada na tese “segundo a qual a tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipatória) pode também ser concedida nas ações que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 26 do FONAJE), desde que presentes, naturalmente, os requisitos previstos no art. 300 do Novo CPC.”