TJ/GO: Concessionária de rodovia é condenada por acidente causado por pneu abandonado na pista

O juiz Denis Lima Bonfim, titular da Vara Cível, de Infância e Juventude e Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá/GO, condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. (Concebra) a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos, além de danos materiais em quantia correspondente à da tabela Fipe do veículo de Letícia Ferreira da Silva. A motorista trafegava pela Rodovia BR-060 em março de 2023, sentido Anápolis-Goiânia, quando foi surpreendida por um pneu de caminhão abandonado na pista. Ela perdeu o controle do veículo, capotou, sofreu lesões graves que deixaram sequelas permanentes e teve seu carro destruído.

Letícia protocolou Ação de Reparação por Danos Materiais, Morais e Estéticos contra a Concebra ao argumento de que, como empresa concessionária da rodovia, tinha a obrigação de mantê-la em condições seguras, livres de buracos, objetos, animais e obstáculos.

Ao acatar a alegação da motorista, Denis Lima Bonfim observou que a Concebra, mediante cobrança de pedágio, explora economicamente a rodovia em que ocorreu o acidente. “Indubitável que sobre ela recai o dever de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela rodovia”, asseverou o juiz, que não aceitou alegação da empresa de que o ocorrido foi causado por terceiros e, portanto, não foi de sua responsabilidade. Para o magistrado, a conduta da Concebra foi ilícita pois falhou em seu dever de manter o serviço público adequado, ao deixar de cuidar para manter a rodovia em condição segura, livre de obstáculos.

Danos Morais e Danos Estéticos

Ao condenar a concessionária por danos morais causados a Letícia, o juiz ponderou que o acidente certamente lhe submeteu a “uma situação de medo, dor, angústia e desespero, tendo sido levada ao hospital inconsciente, ficando internada por vários dias, correndo risco de morte, configurando uma situação que ultrapassa o mero dissabor”.

Sobre os danos estéticos, Denis Lima também os considerou configurados no caso. Segundo o magistrado, o dano estético ocorre quando há uma deformidade permanente no corpo físico do indivíduo, ainda que não aparente. Ele destacou que imagens anexadas aos autos e relatórios médicos comprovam a existência de inúmeras escoriações em Letícia, inclusive com uma profunda cicatriz em sua testa, o que, ele recordou, pôde ser percebido na audiência de instrução e julgamento do processo.


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