TJ/GO condena hospital por troca de bebês

Diego e Daniel viveram 17 anos sem imaginar que não eram filhos biológicos de seus pais, com quem conviviam desde o nascimento. Os rapazes foram trocados, ainda recém-nascidos, no Hospital São Camilo, em Formosa. Por causa do erro, que acarretou em transtornos sofridos pelos envolvidos, a instituição de saúde foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais – valor dividido igualmente para cada jovem e suas mães. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto – acatado à unanimidade – do relator, juiz substituto em segundo grau Ronnie Paes Sandre.

“Não paira qualquer resquício de dúvida quanto ao dano moral sofrido, haja vista que o descobrimento do fato, causou, causa e provavelmente causará ainda muita angústia, dor e sofrimento a todos os envolvidos nessa história”, ponderou o magistrado.

Em primeiro grau, na comarca de Formosa, o hospital já havia sido condenado. Os representantes do estabelecimento ajuizaram, então, recurso que foi apreciado pelo TJGO. Apesar de a veracidade da troca dos bebês não ser objeto de discussão, foi alegada suposta duplicidade dos danos morais, com pedido para que o valor da condenação, além de ser reduzido a R$ 50 mil, fosse pago apenas às genitoras. O pleito da parte ré, contudo, foi negado pelo colegiado.

Laços de afetividade já formados

“Somente alguém destituído de qualquer sensibilidade poderia afirmar que os autores não sofreram abalo psicológico, porquanto, mesmo descobrindo a verdade após 17 anos do nascimento de Diego e Daniel, tal descoberta não transmuda os fatos ao status quo ante, ou seja, não é mais possível entregar os filhos biológicos a cada uma de suas famílias, porque todos os laços de afetividade já se formaram em outro ente familiar”, afirmou o relator.

Na petição inicial, apresentada pelas famílias, foi explanado os abalos psicológicos experimentados por todos os autores, desde a confirmação da suspeita de uma das mães, confirmada com a realização de exame de DNA. O juiz em segundo grau observou que “a angústia passou a fazer parte diária da vida dos envolvidos, o que se comprova pela narrativa das mães em sede de audiência de instrução e julgamento, as quais informaram a perda de seus empregos e que necessitaram ser amparadas por psicólogos e psiquiatras, inclusive com prescrição de terapia medicamentosa, a fim de verem amenizada a dor então experimentada”.

Por fim, o juiz Ronnie Paes Sandre pontuou que os sofrimentos sentidos pelas famílias foram intensos e podem perdurar por muito tempo. “O conflito emocional passou a ser uma constante para os envolvidos, haja vista não saberem o que poderia acontecer; quais seriam as consequências da sobredita descoberta; como teriam que lidar com os filhos acolhidos e como se daria o acolhimento dos filhos biológicos em lares completamente novos. Tudo isso permeou, e ainda permeia, a vida dessas pessoas, as quais tiveram suas perspectivas de futuro completamente alteradas, em razão do erro ocorrido no Hospital São Camilo de Formosa. Além de tudo isso, tem-se que os fatos em comento restaram expostos a toda a sociedade local, inclusive há nos autos apontamentos de situações constrangedoras envolvendo os apelados, tudo a corroborar que os autores da ação suportaram e ainda suportam danos morais imensuráveis”.

Processo Nº 0289413.57.2015.8.09.0044


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