TJ/GO condena organizadores de campanha por não honrarem com premiação a uma mulher

O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2° Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, julgou procedente pedido para condenar os organizadores da campanha intitulada “Liquida + Aparecida” a pagar R$9.836,00, valor da motocicleta zero quilômetro que deveria ser recebida por ela após ser sorteada na campanha. Além disso, o magistrado condenou solidariamente ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora da ação procurou a Justiça após ter sido sorteada na campanha “Liquida + Aparecida” e não ter recebido seu prêmio como prometido pelos organizadores. O objetivo da campanha, conforme divulgado pelos organizadores, era de ser “ uma grande liquidação coletiva na cidade, capaz de mobilizar comerciantes, prestadores de serviços e consumidores em geral, aumentando as vendas no comércio local e ainda trazer um novo público consumidor”.

A autora da ação alegou que efetuou uma compra de R$ 50 reais em uma das lojas participantes da campanha, que lhe deu o direito a participar do sorteio a ser realizado no dia 18 de janeiro de 2020. No dia do sorteio, no estacionamento da Cidade Administrativa, ela foi premiada. Porém, não obteve seu prêmio.

Para o juiz, ficaram comprovados os danos material e moral. “A conduta dos réus ofendeu claramente o direito de personalidade da consumidora autora da ação. Ora, ocorreu má prestação de serviço ao oferecer a promoção e depois não cumprir o acordado, frustrando a expectativa da participante”, frisou o magistrado.


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