Um delegado da Polícia Civil foi afastado de suas funções operacionais, acusado de apropriação de um veículo proveniente de infração penal. Alex Nicolau do Nascimento Vasconcellos foi investigado por ocultar a origem e a movimentação de um carro, em seu proveito. O carro era, antes, propriedade de um suspeito que morreu durante operação policial. A decisão liminar é da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais.
No dia 5 de junho de 2017, agentes do Grupo Antirroubo a Banco, cujo chefe era Alex Nicolau, foram cumprir mandado de prisão em aberto contra César Almeida de Carvalho, acusado de um triplo latrocínio. Houve troca de tiros, que culminou na morte do criminoso. Na garagem da residência de César, local do confronto, havia um automóvel modelo I/Fiat 500, registrado no nome do morto, que foi apreendido.
Segundo a acusação do Ministério Público de Goiás, Alex Nicolau não lavrou nenhum termo de apreensão de bens, nem instaurou qualquer procedimento a respeito do veículo, a fim de viabilizar a prática criminosa. O delegado passou, então, a utilizar o carro em seu benefício, tendo, inclusive cedido o uso para Robson Cleber Alves, que falsificou o documento do automóvel. Meses depois, Alex teria dado o carro de presente para sua namorada.
A peça acusatória narra, ainda, que policiais da unidade sabiam da situação e alertaram a Gerência da Inteligência da Polícia Civil. Após iniciar as investigações contra o delegado, Alex Nicolau, para se esquivar de responsabilidade penal e administrativa, teria falsificado um termo de exibição e apreensão com data retroativa ao dia da operação, na qual assinou sozinho, como autoridade policial, exibidor e escrivão. Ele, também, teria deixado o carro no pátio de apreensões, para simular que o bem não havia sido retirado do local.
Na decisão, a magistrada destacou que “os fatos revestem-se de gravidade e danosidade social significativas, que tornam imprescindíveis a adoção de providências judiciais capazes de acautelar a ordem pública da possível reiteração delitiva e de afastar qualquer risco a regular instrução processual”.
Placidina Pires afirmou, também, que é preciso “salientar a imprescindibilidade de serem salvaguardadas a moralidade e legalidade dos atos perpetrados pela Autoridade Policial denunciada, assim como o prestígio da Polícia Civil Goiana – da qual Alex Nicolau é um dos seus agentes integrantes – em plena atividade”.
Dessa forma, a juíza determinou o afastamento das funções do delegado, que deverá ser lotado em uma unidade administrativa, a critério da Polícia Civil, e ainda, que Robson Cleber Alves está proibido de se ausentar da comarca, assim como de mudar de endereço, sem prévia comunicação judicial, devendo comparecer a todos os atos processuais, assim que intimado, e não praticar novas infrações penais.
Quanto ao veículo, a magistrada pediu sua alienação antecipada, devendo os valores angariados com a venda depositados em conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp), conforme artigo 144-A do Código de Processo Penal.
Veja decisão.
Processo nº 2019.0085.1878