O juiz da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, Jonir Leal de Sousa, condenou um dentista da cidade a pagar danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, e, ainda, a ressarcir uma paciente que passou por um tratamento ortodôntico malsucedido.
Consta dos autos que a autora da ação procurou o profissional em março de 2009, e este lhe indicou um tratamento ortodôntico com previsão de conclusão para dois anos. Contudo, após quatro anos, o problema em sua arcada dentária ainda não havia sido resolvido e, diante de fortes dores, passou a se queixar ao dentista – que deixou de lhe cobrar a manutenção mensal. Ao fim, a mulher não ficou satisfeita, pois não houve solução funcional e estética em seu sorriso.
Segundo o magistrado ponderou, ficou demonstrado que o dentista não tomou as providências necessárias no início do tratamento, conforme fora citado pelo perito nomeado. De acordo com o laudo pericial, a indicação da paciente era cirúrgica, em vez da instalação do aparelho.
“Verifico que o tratamento realizado pela requerida não obedeceu a melhor técnica odontológica, como também o requerido agiu com culpa, na modalidade de imperícia, quando não finalizou o tratamento da requerente com satisfação”, frisou Leal de Sousa.
Veja a decisão.
Processo nº 4360186-88.2014.809.0206