O desembargador Amaral Wilson de Oliveira suspendeu nesta quinta-feira(16), em sede de liminar, a contratação e, por consequência, o financiamento público para realização do evento “Juninão do Trabalhador” e também os pagamentos da Prefeitura de Cachoeira Alta com base em tais contratações, visando proteção do patrimônio público e do interesse de toda a sociedade local. O evento, com diversos shows, estava programado para começar hoje e seguiria até o próximo domingo (19), no valor de R$ 1,59 milhão. O não cumprimento da decisão implica em multa diária no valor de R$ 50 mil, no limite de 30 dias, nos termos dos artigos 301 e 537, do Código de Processo Civil.
Em síntese, o Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu a concessão de tutela provisória de urgência contra o município de Cachoeira Alta para coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que se trata de elevado volume financeiro destinado a eventos festivos em “um município pequeno, com cerca de 12.843 habitantes, representando 2,2% do orçamento público em 2022, além dos próprios indícios de irregularidades nas referidas contratações”.
O desembargador Amaral Wilson ainda ressaltou a crise econômica vivenciada em todo país por conta da pandemia da Covid-19 “ainda havendo casos crescentes da doença, de forma que a aplicação do patamar mínimo dos recursos destinados à saúde, ou até mesmo à educação por exemplo, as quais sim abrangem toda uma comunidade, não deveria ser justificativa para tamanhos gastos em outra área que, apesar de muito importante e merecer o seu respaldo e garantia, no atual momento, não necessita de investimentos em um montante tão significativo”.
Veja a decisão.
Processo nº 5350998-53.2022.8.09.0020