TJ/GO: Doação de sangue de condenados a pena alternativa pode abater na prestação de serviços comunitários

O juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia (Vepema), Eduardo Walmory Sanches, assinou as portarias números 1, 2, 3 e 4, dos meses de outubro e dezembro de 2022, que estabelecem diretrizes da Política Criminal para abatimento de prestação de serviços à comunidade em casos de doação voluntária de sangue, doação voluntária de medula óssea e cadastro como doador voluntário de medula óssea.

Segundo os documentos, cada doação de sangue equivalerá a 50 horas, sendo que homens poderão doar sangue de dois em dois meses e mulheres de três em três meses. Já para cada doação de plaquetas, equivalerá a 50 horas, sendo considerado somente uma doação a cada 45 dias. Cada doação de medula óssea equivalerá a 125 horas, sendo que, da primeira doação para a segunda, deverá esperar um intervalo de seis meses, e, após a segunda doação, será observado o intervalo de 15 dias. Já o cadastramento como doador de medula óssea junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) equivalerá a 20 horas.


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