TJ/GO: Em menos de 24 horas justiça concede liminar para que a OI Móvel retire o nome de uma cliente dos órgãos de proteção ao crédito

O Judiciário goiano deferiu, em tempo recorde, liminar determinando a Oi Móvel S/A a imediata retirada do nome de uma cliente dos órgãos de proteção ao crédito. A Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, foi protocolizada na segunda-feira, 21 de março de 2022, às 11h17 e a decisão assinada e publicada digitalmente na terça-feira, 22 de março de 2022, às 12h55, pelo juiz Felipe Vaz de Queiroz, do 10º Juizado Cível da comarca de Goiânia.

“Do conjunto probatório apresentado, em análise perfunctória, vejo que os documentos anexados à inicial são capazes de demonstrar, em tese, o alegado pela parte reclamante, haja vista a existência de comprovante de pagamento das faturas, além da juntada de números de protocolo de tentativa de solucionar a questão diretamente com a requerida”, ressaltou o magistrado.

Para ele, o perigo de dano faz-se presente, “vez que a restrição dos dados cadastrais de pessoa física ocasiona transtornos ao desenrolar da vida financeira”. Prosseguindo, o magistrado pontuou que não há que se falar em irreversibilidade da decisão, vedada pelo § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil, visto que se ao longo do processo for verificado que existe o débito questionado, a medida será revogada.

Com relação a inversão ou não do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, o juiz ponderou que depende da análise de requisitos básicos (verossimilhança das alegações ou quando há hipossuficiência do consumidor), aferidas com base nos aspectos fático e probatório peculiares de cada caso concreto. Além de deferir a tutela de urgência, o juiz determinou que a requerida se abstenha de realizar novas inscrições do nome da autora, em relação ao débito discutido.

Processo nº 5157268-81.2022.8.09.0051


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