A Mobiliza Serviços e Locações LTDA foi condenada a pagar danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, à empresa concorrente Localiza Rent a Car S/A, pela similaridade de nomes, logotipos e por atuarem no mesmo segmento. A sentença é do juiz respondente da 2ª Vara da comarca de Niquelândia, Leonardo Naciff Bezerra.
Além de arbitrar a indenização, o magistrado determinou multa diária de R$ 1 mil para coibir a ré a utilizar o uso de qualquer marca que possa causar confusão com a Localiza. Os danos materiais serão apurados em sede de liquidação da sentença.
Na petição, representantes da Localiza alegaram que a ré utilizava marca com grafia, fonética e imagem semelhantes à marca registrada, com intuito de apropriar-se da clientela, uma vez que a autora já é sedimentada no ramo de locações de veículos. Para o magistrado, há semelhança evidente no sinal identificador de cada empresa, muito embora haja alguns traços diferentes. “Salvo pequenas divergências, a semelhança entre as marcas é patente, configurando concorrência desleal a utilização de marca semelhante no mesmo seguimento empresarial”.
Naciff Bezerra também ponderou que a irregularidade ocorre “a partir do momento em que o empresário utiliza de práticas ilícitas para angariar clientela, prejudicando seus concorrentes, sendo que para sua configuração pouco importa os resultados obtidos com a deslealdade e sim os meios que foram empregados para a consecução do fim da atividade empresarial que é, além dos lucros, os clientes”.
Sobre o dano moral, o juiz destacou que é presumido (in re ipsa) por uso indevido da marca. “Sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se irrelevante a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral, haja vista que o vilipêndio do sinal, uma vez demonstrado, acarretará a vulneração do seu bom nome, reputação ou imagem”.
Veja a decisão.