TJ/GO: Espaço de festa é condenado a pagar indenização após morte de criança no local

A juíza Lília Maria de Souza, da 1º Vara Cível da comarca de Rio Verde, proclamou no último sábado (8) sentença de indenização por danos morais e pensão por morte à família de Isabelly Mariane Alves Dantas, na época com 13 anos, que morreu após tomar um choque elétrico em uma casa de eventos, naquela cidade, no dia 12 de janeiro de 2016.

De acordo com a magistrada, a empresa Nilda Izabel Oliveira Rassini ME – Espaço Rassini e Nilda Oliveira Rassini, devem pagar multa por indenização no valor de R$90.000,00 aos pais da vítima, Filinto Alves de Sousa Filho e Danielle Dantas de Medeiros e o valor de R$30.000,00 para a avó materna, Ana Maria Dantas, que são os autores do processo.

Além da indenização por danos morais, as requeridas deverão pagar pensão aos pais da criança, no montante de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, tendo como marco inicial a data em que a menor completaria 14 anos, até a data em que ela completaria 25 anos. Ficou decidido também que, a partir de então, deverá ocorrer uma redução no patamar fixado para 1/3 (um terço) do salário mínimo, até a data em que Isabelly completaria 65 anos.

A juíza ainda sentenciou a parte litigante a pagar os custos e despesas processuais e honorários advocatícios, em 15% sobre o valor da condenação. Os autores do processo também foram sentenciados a pagar honorários advocatícios aos procuradores da parte legítima no valor de R$2.000,00.

“Em primeiro lugar, cumpre salientar que é inegável a existência do dano moral indenizável no caso em apreço. É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis.” relatou a magistrada.

Relembre o caso

De acordo com os autos, a vítima e a família estavam no espaço de festas para participarem de um evento, e, ao chegarem no local, viram que havia sido disponibilizado um espaço para as crianças ficarem. Isabelly então, acabou por levar um choque elétrico por conta de uma luminária no local que não continha um dispositivo necessário.

A defesa dos acusados alegou que no dia chovia muito, e que a criança estava descalça e em um canteiro de plantas, local que não era de passagem de pessoas. A acusação alegou que as instalações do local eram improvisadas. (Texto: Agnes Geovanna, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja a decisão.
Processo nº 5282210.63


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