A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da 2º Vara Cível da comarca de Goianira, condenou um hospital de Goiânia a pagar indenização por danos morais aos pais de um recém-nascido que faleceu dois dias após o parto. A magistrada decidiu que o hospital deverá pagar R$ 200 mil às partes solicitantes no processo, com acréscimos de juros de mora desde o dia do falecimento da criança.
As partes requerentes afirmam que o pai não foi autorizado a assistir ao parto e que durante o procedimento não havia a presença do médico pediatra. Alegam, também, que no dia seguinte perceberam que a criança não estava amamentando, e que ele havia nascido com os pés tortos. Consta ainda nos autos que durante a visita do médico, o mesmo aconselhou a mãe a dar leite em pó para o bebê, e a levá-lo em outro hospital para avaliar os pés.
Segundo o processo, um dia após receberem alta do hospital, os pais perceberam que a criança estava fraca e a levaram para o hospital de Goianira. Ao serem atendidos na emergência, foram informados que eles não poderiam ter saído do hospital, uma vez que o bebê nasceu prematuro e que seu coração estava fraco. Foram encaminhados para outro hospital em Goiânia, aonde a criança veio a óbito.
“Pois bem. Através de uma análise minuciosa dos fatos narrados nos autos, é possível concluir que a autora, na hora do parto, não foi assistida por um médico pediatra” relatou a juíza. Conforme consta nos autos, segundo relatos de algumas testemunhas, era comum o hospital realizar os partos sem a presença de um médico pediatra.
A magistrada afirma que a responsabilidade de indenizar por danos morais a família, é de obrigação do hospital, uma vez que não houve motivo de força maior para a falha. Alegou, ainda, “que o pedido é justo, haja vista que o falecimento do filho provou um imenso abalo psíquico nos pais”. Por fim, a juíza também sentenciou a parte requerida a pagar os honorários advocatícios e os custos processuais em 10% sobre o valor da indenização.