O titular da 3ª Vara Cível de Itumbiara, juiz Flávio Florentino, negou pedido de liminar ajuizado pela Via Varejo S.A, que pretendia suspender o pagamento de aluguel de uma das lojas, fechada temporariamente em virtude das políticas de isolamento social. O juiz ponderou que o grupo – detentor das marcas Ponto Frio, Casas Bahia e Extra.com – tem faturamento suficiente para enfrentar, por hora, a crise econômica.
“Em grupos empresariais de grande porte, como a demandante, os graves efeitos da suspensão das atividades podem ser suportados com menor risco de quebra em relação às pequenas e médias empresas (que dependem exclusivamente do movimento diário), mesmo porque os grandes grupos econômicos têm facilidade de acesso a crédito e autofinanciamento”, destacou o magistrado.
O juiz ainda citou que o faturamento da Via Varejo, no ano passado, foi estimado em R$30,5 bilhões, segundo o ranking IBVAR. Dessa forma, ele destacou que “não se vislumbra o perigo dano iminente (periculum in mora), ou seja, não há, neste momento, comprovação de que a suspensão temporária tenha comprometido, ou possa comprometer, a sobrevivência da autora, o que obsta o deferimento das medidas de suspensão, ou redução, das obrigações de pagamento constantes no contrato questionado”.
Além disso, Flávio Florentino ponderou que o fechamento do comércio não essencial é temporário, sendo que, inclusive, várias lojas já estão recebendo autorização para voltar a funcionar. Por fim, ele afirmou que apesar da crise causada pela pandemia da Covid-19 tenha afetado o faturamento da requerente, as vendas de internet prosseguiram no período.
Veja decisão.
Processo nº 5183458.41.2020.8.09.0087