TJ/GO: Juiz determina intervenção em residência de idosa com transtorno de acumulação

O juiz da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mara Rosa/GO., Francisco Gonçalves Saboia Neto, determinou que o município adotasse medidas sanitárias de limpeza e descarte de lixo, na residência de uma idosa de 76 anos, com indícios de transtorno de acumulação, sob pena de multa de 500 reais por dia, em caso de descumprimento. A decisão se refere a um pedido de tutela antecipada ajuizado pelo Ministério Público de Goiás em desfavor do município.

A intervenção, de acordo com o magistrado, deveria ter a participação do Corpo de Bombeiros, bem como o acompanhamento da Secretaria de Assistência Social do Município para o suporte necessário à proprietária do imóvel.

Segundo o MPGO, a idosa estava vivendo em um imóvel tomado por lixo, insetos e animais peçonhentos, situação que colocava em risco não só a saúde dela, como de toda a vizinhança. Diante disso, solicitou à Justiça, que ela fosse internada compulsoriamente para tratamento psiquiátrico e que a residência pudesse ser acessada pelo município para limpeza.

O magistrado negou a alegação da prefeitura de que nada tinha sido feito antes em razão da ausência de autorização judicial para adoção de providências na residência da idosa. Para Francisco Saboia, “o Código de Posturas possui previsão expressa autorizando o ente a adotar providências, inclusive para adentrar no imóvel e realizar a respectiva limpeza, independente de notificação do proprietário”.

A decisão do juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto é de 25 de agosto de 2023 e já foi devidamente cumprida.


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