TJ/GO: Justiça autoriza “Cavalgada Rodeio Show Firminópolis”, mediante medidas para garantir o bem-estar dos animais

O juiz Ageu de Alencar Miranda, da comarca de Firminópolis, deferiu tutela para que o Município de Firminópolis/GO realiza neste sábado (30) o evento “Cavalgada Rodeio Show Firminópolis”, mediante algumas determinações, para garantir o bem- estar de todos os envolvidos, em face das altas temperaturas.

O evento será realizado às 13 horas e a ação civil de obrigação de fazer e não fazer foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que requereu liminarmente a suspensão da cavalgada ou realização do evento mediante cumprimento de condições em prol do bem-estar das pessoas e dos animais. O órgão ministerial argumentou que o Município de Firminópolis não demonstrou estrutura adequada ou mesmo delimitação de regras para os participantes do evento, frente a onda de calor que assola o país.

Ao se manifestar, o juiz Ageu de Alencar Miranda, determinou que o Município de Firminópolis ofereça ambulância com médico plantonista para a população em geral durante todo o transcurso do evento; disponibilização de pontos de hidratação no curso da cavalgada com água potável para animais e pessoas envolvidas; e delimitação do percurso com barreiras físicas do espaço destinado ao trânsito dos cavalos e cavaleiros, separando a locomoção de animais de pessoas e de automóveis, nos pontos em que houver risco.

E, ainda, elaboração de folder (folheto), físico ou digital, a ser distribuído aos participantes no ato do evento, e disponibilizado em todas as plataformas de comunicação do Município de Firminópolis – redes sociais inclusive – com as seguintes informações: divulgação do itinerário a ser percorrido; informar os pontos de hidratação disponibilizados pela administração; recomendar o uso de protetor solar, chapéus, e demais objetos protetivos, bem como a ingestão constante de água; informações sobre necessidades básicas a serem prestadas aos animais participantes da cavalgada, como alimentação, hidratação, mínima exposição solar, deixando-o preferencialmente em ambiente coberto (à sombra); não utilização de violência para manipulação do animal, sem uso de objetos pontiagudos ou cortantes (esporas e chicotes), cientificando-os que poderão incorrer em crimes de maus-tratos; evitar sobrecarga de animais; proibir a utilização de animais cegos, feridos, enfraquecidos; dar conhecimento aos participantes quanto à proibição de montaria dos cavalos por parte das crianças se os seus pais ou responsáveis não estiverem participando da cavalgada; cientificar os proprietários que eventuais danos causados pelos animais serão de sua responsabilidade, não podendo abandoná-los no percurso.

Ao final, o magistrado ressaltou que “o não atendimento das condições, realizando o evento sem as determinações impostas, implicará em multa de R$ 30 mil.

Processo nº 564764-23.2023.8.09.0043.


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