O titular da 11ª Vara Cível de Goiânia, juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, concedeu liminar para manter um sócio de um escritório de contabilidade, que havia sido excluído pelos demais sob alegação de concorrência. O magistrado ponderou que não foram respeitados os procedimentos legais para a exclusão extrajudicial.
Consta dos autos que o autor da ação, Cláudio de Sousa, foi convocado para uma reunião de sócios da W Brasil Contabilidade e Assessoria Tributária S/S, que teria como pauta tratar de assuntos gerais sobre a sociedade. Ao comparecer, foi surpreendido por se tratar de deliberação entre os demais sócios sobre sua expulsão da sociedade empresária. Na petição, ele alegou que a exclusão arbitrária do escritório lhe causou “enormes prejuízos”, e, além disso, a sociedade requerida condicionou sua retirada do pró-labore e distribuição de lucros à assinatura de um contrato mútuo.
Ao analisar os autos, Jerônymo Pedro Villas Boas considerou que o perigo de dano ficou demonstrado, “vez que caso não seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, o autor restará impedido de os receber valores correspondentes ao pró-labore, fato que poderia comprometer sua renda e subsistência”. Desta forma, o juiz deferiu o pedido de tutela cautelar para manutenção do autor como sócio, com o correspondente recebimento de pró-labore e distribuição de lucros, bem como que a requerida se abstenha de alterar seu Contrato Social, para exclui-lo do quadro societário.
Veja a decisão.
Processo nº : 5528628.08.2019.8.09.0051