TJ/GO: Mulher é condenada a indenizar casal por injúria racial

O juiz Breno Gustavo Gonçalves dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Catalão/GO, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial contra um casal, na cidade de Ouvidor, Goiás. A sentença fixou a pena em três anos, dois meses e quatorze dias de reclusão, convertida para duas penas restritivas de direitos em regime aberto. A decisão ainda permite que a ré recorra em liberdade.

Na decisão, o juiz Breno dos Santos ressaltou que o crime de injúria racial visa proteger a dignidade humana e combater manifestações discriminatórias. Segundo a sentença, “a expressão utilizada possui inequívoco conteúdo racista, sendo historicamente associada à discriminação racial, empregada para depreciar e humilhar pessoas negras”. O magistrado observou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos das vítimas e registros audiovisuais, confirmaram a materialidade do delito e a responsabilidade da acusada.

Sobre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, o crime ocorreu em 2 de julho de 2023, no bosque municipal de Ouvidor-GO, após uma discussão sobre o fechamento do portão do parque. No relato de uma das vítimas, ele, sua esposa, e seus filhos estavam saindo do parque quando abriram o portão, que aparentemente havia se fechado devido ao vento. Nesse momento, foram confrontados pela ré, que acusou o casal de deixar o portão aberto propositalmente para que o cachorro dela fugisse. Segundo a vítima, ao tentar esclarecer a situação, ouviu a ofensa racial, o que o levou a registrar o caso na delegacia.


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