TJ/GO: Município deve disponibilizar professor de apoio especializado a criança com TEA

A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, confirmou liminar e proferiu sentença determinando, em definitivo, que o Município de Goiânia disponibilize profissional de apoio para acompanhar uma criança de sete anos de idade, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante suas atividades na escola.

A medida foi requerida pela família da criança, por meio da Defensoria Pública, ao argumento de que teve o pedido negado pela administração pública municipal. O Município de Goiânia alegou no processo que o estudante foi avaliado e não se enquadra nos critérios estabelecidos para acompanhamento auxiliar de atividades educativas.

Na sentença, Maria Socorro de Sousa destacou que “a Educação, classificada como direito social, com previsão expressa em nossa Lei Maior, é, acima de tudo, um direito fundamental, universal, devendo ser acessível em sua totalidade, como pressuposto para que o cidadão possa desenvolver alicerces que propiciem melhor qualidade de vida e garantam sua dignidade”.

Além de jurisprudência, artigos da Constituição Federal (CF) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse sentido, a magistrada citou o artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê a disponibilização de professores para atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Por fim, a juíza frisou que relatório médico juntado aos autos atestou que a criança está em acompanhamento neuropediátrico e necessita de professor de apoio no ambiente escolar, uma vez que apresenta quadro de atraso na fala, dificuldade na comunicação, seletividade alimentar, relativa aversão a barulho, hiperatividade, todos traços indicadores de TEA.

“Observa-se que a criança, não sendo atendida, sofrerá prejuízos em seu direito de acesso à escola em condições dignas e de qualidade, sem qualquer forma de discriminação, tanto para o acesso quanto para a permanência, pela ausência de um profissional de apoio”, arrematou a magistrada.


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