TJ/GO: Município tem prazo de dois meses para assegurar o atendimento educacional de qualidade às suas crianças

O Município de Quirinópolis tem prazo de dois meses para providenciar a prestação de serviço educacional de qualidade às suas crianças, assegurando o atendimento em creches/Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de cerca de 600 que estão na lista de espera, bem como para aquelas que, embora matriculadas, ultrapassam a capacidade dos CMEIs. A decisão direciona também o atendimento às crianças que pleitearam vagas durante a instrução do processo. O ato foi proferido no dia 1º de novembro pela juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude local, em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

O atendimento desta obrigação de fazer, ressalta a juíza, “poderá se dar por meio de construção de novas unidades, ampliação física das unidades existentes ou celebração de convênios com creches e escolas particulares, se necessário, de modo a permitir que nelas sejam matriculadas, a expensa do município, as crianças que aguardam a referida vaga”. O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 10 mil.

Para ela, “o município não pode impor barreiras ou obstaculizar o acesso de crianças à creche pública, incumbindo-lhe o dever de promover condições reais e adequadas aos infantes assistidos, sob pena de causar prejuízos imensuráveis aos infantes, decorrentes da violação à constituição do direito à educação”.

A magistrada salientou que a plausibilidade do direito invocado pelo MPGO restou satisfatoriamente demonstrado. “Ao compulsar de forma atenta o acervo em crivo, noto que, de fato, há indícios da omissão do poder público da cidade de Quirinópolis acerca da obrigação municipal em propiciar efetivamente o atendimento em creche/CMEIs às crianças entre zero e cinco anos de idade. Pelos documentos coligidos com a exordial – apresentados pelo próprio demandado em sede administrativa – é possível se constatar, de forma perfunctória, que os CMEIs da cidade estão operando acima de sua capacidade, com um excedente de 186 crianças. Como se não bastasse, verifica-se também a existência de lista de espera com 358 (trezentos e cinquenta e oito) crianças, atingindo um total de 544 menores, atualmente, com seus direitos constitucionais violados’.

Ao final, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira salientou que compete ao município formular e executar as políticas públicas necessárias ao atendimento efetivo das normas constitucionais, inclusive, de acesso à educação básica, sob pena do Poder Judiciário, usando de sua prerrogativa constitucional, fazer valer as disposições previstas na Constituição Federal.

O MPGO sustentou que em 2022 foi instaurado procedimento extrajudicial com o objetivo de investigar denúncia anônima de superlotação nos CMEIs do município, que confirmou a veracidade da notificação. Além disso foi observado que todos eles apresentavam problemas estruturais.

Processo n° 5716828-02.2023.8.09.0134.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento