Um servidor municipal de Goiânia, lotado na Secretaria de Administração, vai receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, após ter sido infectado por um fungo proveniente de pombos, durante o trabalho. Por causa da doença, conhecida como pneumonia fúngica, ele ficou 30 dias internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e quase morreu. A sentença é da juíza da 3ª Vara Municipal e de Registros Públicos, Jussara Cristina Oliveira Louza.
Desde 2011, Waldison Porto é funcionário efetivo da Prefeitura de Goiânia, no cargo de assistente de atividades administrativas e faz serviços burocráticos de rotina, como carregar e receber malotes e lidar com documentos. Em certo momento, lhe foi determinado fazer a limpeza da caixa d’água do prédio, situado no Paço Municipal. Na petição, ele alegou que o local era infestado por pombos e precisava limpar as fezes dos animais, fonte de contaminação, por via inalatória, do fungo cryptococcus noefarmans.
O servidor adoeceu em dezembro de 2015. Segundo laudo médico do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), unidade onde ficou internado, ele apresentou quadro grave de insuficiência respiratória e renal, precisando se submeter à hemodiálise e tratamento por seis meses. O diagnóstico apontou a causa, justamente, à infecção pelo animal.
Na sentença, a magistrada destacou que a segurança no trabalho é um direito previsto constitucionalmente, conforme o artigo 7º, que prevê, ainda, possibilidade de indenização pelo empregador em caso de acidentes. Para aferir a culpa da prefeitura, ela ponderou que houve omissão, por não prosseguir com cuidados para evitar a infestação de pombos, como retirar ninhos e ovos, vedar buracos ou vãos entre paredes, telhados e forros; e colocar telas em varandas, janelas e caixas de ar-condicionado.
“É de conhecimento de todos a existência de grande quantidade de pombos no Paço Municipal, sendo certo que o Município poderia ter combatido o problema. Ao não tomar as medidas necessárias para o devido controle dessas aves, o contato das pessoas se torna contínuo, podendo ensejar no acometimento de doenças graves, como no caso do autor”, afirmou Jussara Cristina.
A juíza destacou, ainda, que “é cediço que, na condição de empregador, o ente público possui o dever legal de agir com diligência, prudência e perícia, para evitar danos aos seus servidores, de modo a proporcionar condições seguras de trabalho, não havendo falar-se em culpa exclusiva da vítima, por inobservância dos cuidados necessários”.
O servidor havia pedido, também, pagamento de pensão mensal, por alegação de que foi reduzida sua capacidade laborativa. O pleito, contudo, foi negado, uma vez que a magistrada não verificou existência de provas de sequelas que o impediram, definitivamente, de trabalhar, ou que ele tenha sofrido prejuízos remuneratórios, em razão da doença.
Veja a decisão.
Processo nº 5166905.95.2018.8.09.0051