TJ/GO suspende liminar que concedia isenção de imposto de renda com base em laudo médico falso

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, suspendeu efeitos de liminar que concedia isenção de Imposto de Renda a José Carlos da Silva, com base em alegações de doença grave supostamente relacionada ao desastre com o Césio 137, ocorrido em Goiânia em 1987. A decisão foi questionada após a descoberta de possíveis fraudes no laudo médico apresentado.

O pedido, apresentado por meio de requerimento de suspensão de liminar, foi apresentado pela Goiás Previdência (Goiasprev) e pelo Estado de Goiás, que afirmaram que o laudo médico utilizado na ação era falsificado. O Cebrom, especializado em Medicina Oncológica e apontado como emissor do documento, confirmou que o médico citado não fazia parte do corpo clínico e que o laudo não era autêntico. Além da suspensão da liminar, França determinou que os efeitos de outras centenas de decisões proferidas em processos com atuação dos advogados investigados na Operação Fraude Radiotiva – no total de 644 – fossem suspensos.

O presidente do TJ destacou a gravidade da situação, com base nas descobertas da operação “Fraude Radioativa”, que foi amplamente divulgada pela imprensa local e nacional. Na decisão, Carlos França alertou que “a continuidade dos efeitos das decisões questionadas gera um risco concreto à ordem, à economia e à segurança pública”. Ele justificou as suspensões afirmando que “o Judiciário não pode ser utilizado de maneira fraudulenta para obtenção de isenções fiscais indevidas”.

“A prevalecer referidas decisões judiciais concedendo isenções de Imposto de Renda com base em laudos médicos falsificados, o Estado de Goiás continuará a suportar milionário prejuízo e o Poder Judiciário estadual estará sendo utilizado de maneira indevida e repulsiva, ao decidir pedidos de liminares e julgando o mérito de ações com base em laudos médicos falsificados, ou seja, o Estado de Goiás e o Poder Judiciário são vítimas de inaceitável prática delituosa”, afirmou o chefe do Judiciário estadual.

Na decisão, Carlos França determinou uma série de providências, no âmbito do Poder Judiciário estadual, visando identificar as ações ajuizadas com uso de laudos médicos falsificados visando obter a indevida isenção do pagamento de imposto de renda, bem como as decisões judiciais embasadas naqueles falsos laudos médicos.

Operação Radioativa
A Operação Fraude Radioativa é uma investigação deflagrada pela Polícia Civil do Estado de Goiás para desmantelar um esquema criminoso que envolvia a apresentação de laudos médicos falsificados em processos judiciais. Esses processos, em sua maioria, tinham como objetivo a obtenção de isenções tributárias indevidas, principalmente o não pagamento de Imposto de Renda, por servidores públicos, em especial da área de segurança pública, que alegavam ter sido expostos ao césio 137 durante o desastre radiológico ocorrido em Goiânia, em 1987.

A operação policial que revelou o esquema resultou na prisão de advogados e na apreensão de documentos que indicam que centenas de processos podem ter sido movidos com base em laudos médicos falsos.

Veja a decisão.
Suspensão de Liminar nº 5959886-51.2024.8.09.0000


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