Um funcionário que teria realizado movimentações indevidas nas contas poupanças de clientes, bem como subtraído quantia da tesouraria da agência do Banco do Nordeste localizada no Município de Santa Inês, totalizado o valor originário de R$ 1.773.978,54, foi condenado pela Justiça, em sentença proferida na 1ª Vara de Santa Inês/MA.
Na sentença, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, o réu teve, ainda, suspensos os direitos políticos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambas pelo prazo de 8 (oito) anos.
O Ministério Público, na ação de improbidade administrativa, conseguiu comprovar a ocorrência de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento. A denúncia destacou que, no ano de 2018 foi subtraído valor do Banco do Nordeste, em razão de transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.
O réu disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Relatou, ainda, que pegava aleatoriamente de uma pessoa “x”, e fazia o saque da conta dessa pessoa como se ela estivesse no banco.
“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou o MP na denúncia.
Por fim, o ex-funcionário foi condenado, também, ao pagamento de multa civil em quantia correspondente ao valor do dano causado, da ordem de R$ 1.773.978,54 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).