TJ/MA: Plano de Saúde não pode exigir laudo médico trimestral para terapia de autismo

A “Humana Saúde Nordeste” foi condenada na Justiça estadual a suspender a exigência de atualização de laudo médico a cada três meses, para a autorização das terapias, garantindo acesso irrestrito às terapias.

A empresa também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão do Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acolheu parte dos pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MA), que questionou a legalidade a exigência de laudos médicos trimestrais para autorizar terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Segundo denúncia de pais de uma criança, a Clínica “Acolher”, que atende pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comunicou sobre a imposição dessa nova norma, pelo plano Humana Saúde, para oferecer o atendimento.

Essa norma exige que os usuários do plano apresentem documentos e realizem avaliações médicas periódicas a cada três meses para obter autorização das terapias especiais e manter a continuidade do tratamento multidisciplinar.

Outra reclamação feita na Justiça foi que a Humana Saúde apresentava apenas três médicos neurologistas e nenhum neuropediatra.

RELAÇÃO DE CONSUMO

No caso em análise, o juiz entendeu que se trata de uma relação de consumo, uma vez que os planos de saúde prestam serviço médico-hospitalar mediante remuneração dos clientes, e estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90.

A decisão também foi fundamentada na Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabeleceu a validade indeterminada do laudo médico que atesta o transtorno de autismo.

Além disso, a Resolução Normativa ANS nº 539/2022, também mencionada na decisão, garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do autismo, como como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

AUTISMO É DEFICIÊNCIA

Na sentença, o juiz declarou que quem possui autismo é considerado pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), e tem direito à atenção integral à saúde e atendimento multiprofissional.

“Dessa forma, ao impor a exigência de avaliações médicas com frequência para o acesso ao tratamento em questão, sem qualquer respaldo legal, a ré cria empecilhos desnecessários a pessoas vulneráveis, principalmente pelo fato de o autismo configurar uma neurodivergência permanente e incurável”, ressaltou Douglas Martins.


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