TJ mantém obrigação do Estado em pagar cirurgia de R$ 500 mil à criança de 1 ano

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado e manteve decisão de primeiro grau que deferiu antecipação de tutela que o obriga a pagar procedimento cirúrgico, no valor de R$ 500 mil, para uma criança de um ano.

Caso – Informações do TJ/SC explanam que o garoto, representado pelos pais, ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de garantir a realização de cirurgia para a implantação de marca-passo diafragmático – a criança sofre de síndrome da hipoventilação central congênita, a síndrome de Ondine.

O juízo da comarca de São José acolheu o pedido de antecipação de tutela, especialmente em razão da doença afetar o sistema nervoso central da criança. O garoto necessita de ventilação mecânica contínua desde o nascimento, sob risco de morte ou de graves sequelas.

Agravo de Instrumento – O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão de primeiro grau, arrazoando que o valor da cirurgia seria “oneroso aos cofres públicos”. O recurso questionou a idade da criança para o procedimento cirúrgico e defendeu a prudência de uma nova avaliação médica.

As razões recursais não foram acolhidas, todavia. Relator do apelo, o desembargador Jorge Luiz de Borba consignou em seu voto a “clara necessidade” da realização do procedimento cirúrgico para a garantia da vida do garoto.

Fundamentou o magistrado: “As provas constantes nos autos comprovam que o agravado é portador da (…) síndrome de Ondine, que causa insuficiência respiratória crônica, e necessita, com urgência, de um implante de marca-passo diafragmático para preservar a sua saúde e diminuir o risco de morte”.

O julgador afastou a hipótese de riscos da cirurgia em razão da pouca idade da criança, bem como a possibilidade de danos aos cofres públicos: “A excepcionalidade e urgência da quaestio juris em exame justifica o atendimento a casos individualizados e a realização de gastos públicos, ainda que não especificados em lei orçamentária, porquanto o direito à vida (…) não pode sofrer restrições de ordem orçamentária”.

Afastamento de Multa – O colegiado do TJ/SC acolheu o pedido do Estado para, tão somente, afastar a multa diária – no valor de R$ 3 mil – em caso de descumprimento da ordem judicial: “O sequestro de valores é a medida mais eficiente em demandas dessa natureza, pois raramente a multa atende à finalidade coercitiva”.

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