TJ/MG: Cliente indenizará posto de gasolina por difamação e é obrigado a apagar postagens

O cliente de um posto de gasolina que fez publicações no Facebook e em vários grupos de Whatsapp, atacando a imagem do estabelecimento, deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, além de apagar todas as postagens feitas. A decisão é da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A administração do local, afirma que segundo as mensagens, o posto de gasolina teria cobrado do motorista um valor relacionado a nove litros a mais do que havia sido pedido. Nas próprias imagens, o marcador de combustível do veículo indicava que metade do tanque estava preenchido.

As postagens afastaram clientes do posto. Nelas, o cliente dizia que no local “só tem safados” e que caso alguém fosse lá seria “roubado”. Além disso, o homem ainda afirmou que as bombas de combustíveis do local são adulteradas.

Foi solicitado que o condutor do veículo retirasse todas as postagens de circulação, bem como uma compensação por danos morais. Ele, apesar de intimado, não apresentou contestações sobre o caso.

Segundo a juíza Moema Miranda Gonçalves, o ato não configura liberdade de expressão. “Certo é que o réu, ao realizar essas postagens, mostrando-se inerte e não comprovando as denúncias formuladas, agiu de forma temerária, visando a denegrir, injusta e injustificadamente, a imagem do autor, inclusive em afronta à proteção constitucional no art. 5º, inciso X, da Constituição.” comenta a magistrada.

A multa para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 500 a R$ 500 mil diários.

Processo nº 5010400-15.2019.8.13.0024


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