TJ/MG: Colégio terá que indenizar professor agredido por aluno

Técnico foi socado por jogadores de handebol de equipe adversária.


O juiz do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Sérgio Castro da Cunha Peixoto, condenou o Colégio Santa Doroteia a indenizar em R$ 10 mil um professor, técnico da equipe de handebol do Colégio Batista. Ele foi agredido por um aluno após uma partida de handebol realizada nas dependências da escola.

De acordo com o processo, em novembro de 2018, a equipe de handebol do Colégio Batista venceu uma das partidas do Campeonato Metropolitano de Escolas. Como é costume nessas ocasiões, perfilou-se para ser cumprimentado pela equipe de alunos do Colégio Santa Doroteia, que sediou o jogo.

Porém, a equipe adversária deixou a quadra sem cumprir aquele protocolo, o que motivou a provocação da equipe vencedora, que aguardava a outra na quadra. De acordo com o técnico, nesse momento, a equipe do Colégio Santa Dorotéia retornou à quadra, mas passou a agredir a equipe vencedora.

Enquanto tentava apartar a confusão, o técnico do Batista alega que um aluno o atingiu com um soco no olho esquerdo. Ele juntou fotografia e prova testemunhal.

Para o juiz, apesar de o professor agredido não ter vínculo com o Santa Doroteia, foi vítima da falha na prestação do serviço educacional prestado pela instituição.

Colégio

O Santa Dorotéia alegou somente ter disponibilizado o espaço para o jogo, mas não apresentou o suposto termo de cessão de uso ou qualquer outra prova de que a responsabilidade pela organização e segurança do evento teria sido assumida por terceiros.

Ao contrário disso, um dos artigos do regulamento do campeonato, ao qual o colégio aderiu para sediar um dos jogos, previa que a instituição de ensino deveria responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de sua delegação dentro dos locais de competições e demais ambientes frequentados.

Assim, o juiz considerou comprovado que o Santa Doroteia falhou tanto no seu dever de garantir a segurança do evento quanto no de educar seus alunos.

Considerou ainda que a ofensa foi grave, uma vez que a negligência e omissão da escola tornaram vulneráveis os direitos de segurança física e a honra do professor, atingido em público e na presença de seus alunos.

A agressão teve como consequência ainda um “constrangedor hematoma”, razão pela qual considerou o valor de indenização de R$ 10 mil suficiente para compensar a vítima e ter efeito pedagógico para que se evite a repetição do erro.

Processo nº 9024864.73.2019.813.0024.


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