TJ/MG condena homem por dilapidação de viatura

Por destruir patrimônio público, réu teve recurso negado.


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz César Rodrigo Iotti, da Comarca de Piumhi, que condenou um homem a sete meses de detenção no regime inicial semiaberto e a 11 dias-multa por dilapidar patrimônio público.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o réu estava causando confusão na rua e estragando o carro de um terceiro quando foi abordado pela polícia. Algemado, ele foi levado na viatura, de onde tentou fugir, desferindo chutes em todas as direções, até quebrar a tampa de plástico do porta-malas.

No recurso, ao contestar a decisão de primeira instância, o acusado argumentou que o MP não forneceu prova da autoria do crime, já que ninguém o viu destruindo a viatura, e acrescentou que se encontrava, na ocasião, em estado alterado.

O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, manteve a sentença baseado nas provas testemunhais que, em juízo, confirmaram o envolvimento do réu com o delito, na própria confissão do réu em fase inquisitória e em documentos da corporação policial.

Além disso, o réu tinha três condenações anteriores, o que caracterizava reincidência e impedia que ele fosse beneficiado com o regime aberto.

O revisor, desembargador Cássio Salomé, e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.

Veja a decisão.
Processo n° 1.0515.17.003791-2/001


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento