Motorista pegou a encomenda mas não levou ao cliente da profissional.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar uma vendedora de bolos em R$ 103,71, por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais, por uma entrega de encomenda não realizada.
Na ação, a confeiteira, que mora em Juiz de Fora, na Zona da Mata, sustentou que chamou um motorista, por meio do aplicativo, para entregar um bolo de festa a um cliente. Todavia, o produto não chegou ao destino. A autora alegou que tentou fazer contato com o motorista por meio do aplicativo, sem sucesso, e que a situação teria causado prejuízo, pois não recebeu pela venda do produto. Além disso, argumentou que sua imagem ficou prejudicada perante o mercado.
O aplicativo se defendeu sob a alegação de que a confeiteira não comprovou os danos morais e nem os materiais. Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros, pois a usuária foi “expulsa do grupo que utilizava para vender os seus bolos e teve a sua imagem profissional manchada”.
O aplicativo recorreu à 2ª Instância. A relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.
“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora Mariangela Meyer.
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com a relatora.